domingo, 28 de dezembro de 2025
Roubo e furto de calcinha
O furto e roubo de calcinhas e outras peças íntimas no Brasil são crimes recorrentes, frequentemente noticiados pela mídia e resultam em condenações. Embora possa parecer um crime incomum, ele é tratado sob as leis de furto (art. 155 do Código Penal) ou roubo (art. 157 do Código Penal), dependendo das circunstâncias do crime.
Principais Aspectos:
Natureza do Crime: A apropriação de roupas íntimas sem consentimento é tipificada como furto, se ocorrer sem violência ou grave ameaça à pessoa, ou como roubo, se houver.
Motivações: Em muitos casos noticiados, os furtos envolvem grandes quantidades de peças de lojas, com o objetivo de revenda. No entanto, há também relatos de indivíduos que furtam as peças de varais ou residências para uso pessoal, o que pode estar relacionado a parafilias como o fetichismo.
Punição: A pena varia de acordo com a tipificação do crime. O furto simples pode resultar em reclusão de um a quatro anos e multa, enquanto o roubo simples prevê reclusão de quatro a dez anos e multa.
Casos Notórios: Diversos casos ganham as manchetes, como a prisão de um homem em Minas Gerais com mais de mil peças furtadas de varais, ou mulheres presas após furtarem milhares de reais em lingeries de shoppings em diferentes estados.
Portanto, o ato é considerado um crime patrimonial e, dependendo da forma como é cometido, pode levar a penas de prisão significativas. Visite https://leilaodecalcinhausada.webnode.page/ ou https://leilaocalcinhausada.blogspot.com/
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